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terça-feira, 18 de junho de 2013

Tríplice Lavagem - DEFAGRO


Vídeo sobre Tríplice Lavagem de embalagens vazias de agrotóxicos, produzido pela DEFAGRO Defensivos Agrícolas 






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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Uso correto do EPI - DEFAGRO

Vídeo sobre o uso correto de EPI na aplicação de agrotóxicos, produzido pela DEFAGRO Defensivos Agrícolas.





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sábado, 15 de junho de 2013

Prevenção na Indústria de Álcool/Açúcar e Corte de Cana


SEMPRE ALERTA E NUMA BOA!

O SESI acredita que segurança é sinônimo de economia e produtividade. Por isso, produziu a série Sempre alerta e numa boa para falar de forma descontraída sobre um assunto muito sério: Segurança e Saúde no Trabalho.

Os vídeos que você pode ver abaixo mostram de perto como funciona um setor de determinado seguimento da indústria e alguns cuidados que devem ser tomados para manter a saúde dos funcionários evitando acidentes e doenças do trabalho.

A série completa é composta por nove vídeos e faz uma visita a empresas da construção, de telecomunicações, de alimentos, de plástico, de metalurgia, de máquinas e equipamentos, de eletricidade, de álcool e de produção de veículos. Todos eles alertam para a importância de se adotar itens e rotinas de segurança, trazem números sobre acidentes, informações de prevenção e depoimentos de empregados e especialistas na área.


O vídeo abaixo relata os riscos que os funcionários da Industria de Álcool/Açúcar e Corte de Cana,e mostra alguns cuidados que devem ser tomados para manter a saúde dos funcionários evitando acidentes e doenças do trabalho.




Fonte: Canal SESI no You Tube - sesibrasilia

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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Percepção de Riscos


A percepção é um fator importante a ser considerado quando se comunicam riscos. Vários estudos de antropologia e sociologia mostram que a percepção e a aceitação do risco têm suas raízes em fatores culturais e sociais. Argumenta-se que a reação ao perigo decorre de influências sociais transmitidas por amigos, pela família, por colegas de trabalho e personalidades públicas. Em muitos casos, a percepção de risco pode desenvolver-se depois de uma ação racional executada pelo próprio indivíduo.
A informação sobre a magnitude do risco é importante para que haja conscientização de riscos até então desconhecidos, enquanto que a informação sobre a susceptibilidade pessoal é importante na transição da conscientização à decisão de agir. Entretanto, tomar a decisão de agir é diferente de passar à ação.
A maioria das pessoas preocupa-se com os mesmos riscos que são causa de preocupação para seus amigos e por isso está alerta e pronta para reagir diante da indicação de que um perigo específico possa ou não representar uma preocupação local.

Os indivíduos que se sentem seguros e aqueles cujas atitudes refletem certo nível de conhecimento sobre o risco, vivenciam menos obstáculos para modificar o ambiente em que vivem do que aqueles que reagem com atitudes de defesa. Esse aspecto refletir-se-á no planejamento das atividades de um programa de comunicação de risco.


           Veja o vídeo abaixo:


Fonte: You Tube

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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Entenda o que é FAP Fator Acidentário Previdenciário

    
    Descomplicamos o FAP, para que qualquer empresário possa entendê-lo.




Fonte: YouTube



O FAP (Fator Acidentário Previdenciário) na prática

Artigo escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.
O Jornal Segurito é escrito e enviado mensalmente a todos os interessados de forma inteiramente grátis. Se quiser receber no seu e-mail, envie um e-mail solicitando para jornalsegurito@bol.com.br

O SEGURO
Você paga o seguro do carro todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.
O SEGURO FAP NA EMPRESA
De acordo com a Lei 8212/91 o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Mas professor isto não é justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram estes gastos nos seus orçamentos. É verdade, seria injusto empresas com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.
No entanto, felizmente, esta injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário Previdenciário – FAP
Boiei professor!?
Já está um pouco atrasado, você já devia saber sobre este assunto, mas vamos lá.
O FAP será o valor que incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar apagar a metade da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode dobrar.
Mas quais são os critérios?
Simplificando a história, este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a previdência gastar (Custo).
Não se preocupem, não moro no mundo de Alice (País da maravilhas), sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado, mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.
E para os mais críticos, lembro da aula do Prof. Luis Augusto de Bruin, em que ele cita Montesquieu (Segurito está ficando chique): “As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado.
Não existem leis justas ou injustas. “O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.
CONCLUSÃO
A empresa que tiver o setor de segurança arrumado, tende a pagar menos. Então, mão na massa e vá fazer a faxina…
 fazendo faxina


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quarta-feira, 12 de junho de 2013

terça-feira, 11 de junho de 2013

A importância das Normas para as Empresas e Funcionários


Normas a serem cumpridas:


Para poder atender às exigências é necessário ter conhecimento das exigências e obrigatoriedades legais. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de aplicação, todas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem cumprir algumas normas como, por exemplo:

  • ► Formação de CIPA (Cumprimento da NR 05 do MTE);
  • ► Item 5.2 da NR05: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Item 5.32.2 da NR 05: As empresas que não possuírem a necessidade de possuir a CIPA promoverão anualmente treinamento para o designado de CIPA responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • ► Adequação dos EPI’s e comprovante de recebimento (Cumprimento da NR 06 do MTE);i
  • ►Item 6.6.1 da NR06: Cabe ao empregador quanto ao EPI: fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • ► registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico e exigir seu uso.
  • ► Item 6.7.1 da NR 06: Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (procedimento interno).
  • ► Elaboração do PPRA (Cumprimento da NR 09 do MTE);
  • ► Item 9.1.1 da NR09: Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • ► Através das avaliações ambientais é permitido verificar a intensidade do ruído do ambiente de trabalho, concentração de Produtos Químicos no ambiente de trabalho, nível de iluminação no local, temperatura ambiente e através dos resultados é possível determinar qual o EPI mais indicado, tempo de exposição permitido para a atividade, entre outros fatores
  • ► Elaboração de Laudos Ambientais (Cumprimento de varias NRs – 01, 09 15, 17, 20)
  • ► Elaboração de Ordem de Serviço (Cumprimento da NR 01 do MTE);
  • ► Item 1.7 da NR01: Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • ► Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • ► Avaliações Ergonômicas em Postos de Trabalho (Cumprimento da NR 17 do MTE);
  • ► Avaliação de Posto de Trabalho (Iluminação, Temperatura, Ruído);
  • ► Avaliação de mesas, cadeiras e acessórios ergonômicos;
  • ► Avaliação da atividade realizada.
  • ► Monitoramento do Sistema de Ar Condicionado;
  • ► Normas de Meio Ambiente e CETESB
  • ► Treinamentos em Geral
  • ► Segurança do Trabalho em Laboratórios; NR 01, NR15, NR20
  • ► Uso correto de EPI; NR01 e NR06
  • ► Ergonomia; NR11, NR17
  • ► Prevenção e Combate contra Princípios de Incêndio; NR23, IT do Corpo de Bombeiros
  • ► Primeiros Socorros.

       Todos os itens informados são, no mínimo, o que uma empresa deve possuir. É o básico solicitado em uma fiscalização da SRT, MTE, ANVISA, CTESB, seguradoras etc, ou em casos de reclamações trabalhistas, caso tenha mais informações a acrescentar nos comunique.

        Pense nisso.
        Não deixe sua empresa exposta. Uma empresa séria não se arrisca. Previna-se







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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids


Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids produzido pelo Ministério da Saúde.

AIDS e HIV são temas obrigatórios e estão inclusos nas normas do Ministério do Trabalho, veja o trecho do texto da NR 5, item 5.33:
  • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  • d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;




Este vídeo pode ser visualizado no You Tube através do Link: Prevenção e Transmissão da AIDS



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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Saem consultas públicas propondo revisão da NR 18 e NR sobre SST em plataformas


    
     O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 22 de maio de 2013, no Diário Oficial da União (DOU) Seção 1, as seguintes portarias:

    Portaria nº 382, de 21 de maio de 2013, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (clique aqui para acessar).







    Portaria nº 383, de 21 de maio de 2013, disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18 (clique aqui para acessar).







  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 22 de julho de 2013 pelo e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br e via correio:
    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
    Coordenação-Geral de Normatização e Programas
    Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" 
   1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF



Fonte: Redação Revista Proteção (22/05/2013) 

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Qualificação Profissional em Segurança no Trabalho


    Segurança no Trabalho - Qualificação Profissional é uma apostila de 538 páginas elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em Julho de 2006




    Trata-se de um material didático se destina à Qualificação Profissional e não à formação Técnica. Possui um conteúdo bastante abrangente, contemplando vários temas acerca da SST.

    Confira abaixo:





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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho (Resolução N° 359 de Julho de 1991)

    
    A  Resolução N° 359 de Julho de 1991, refere-se a Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
       



Abaixo temos o Texto da Resolução Nº 359 que Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências.





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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Transporte de Produtos Perigosos x Normas Regulamentadoras

          
          Este artigo extraído do Portal Produtos Perigosos aborda o Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos (Químicos, Inflamáveis, Explosivos, Radioativos, etc.)





Transporte de produtos químicos e as Normas NR

Toda a profissão regulamentada no Brasil tem que cumprir algumas exigências da lei, as normas NR estipulam o que se encaixa em cada segmento do mercado, na manipulação e transporte de produtos perigosos não seria diferente. Para falar sobre este assunto o Portal Produtos Perigosos entrevista o engenheiro de Segurança do Trabalho Armando Giliberti.
Giliberti explica que NR significa Norma Regulamentadora, as NR´s são relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que podemos observar em situações isoladas é que algumas empresas não exigem o certificado do curso de acordo com a categoria e a norma regulamentada por lei fica de lado, seja por negligência ou mesmo por uma questão de economia, o empregador não investe em atualizações das normas, deixando funcionários em risco.
No caso de manuseio e transporte de produtos perigosos algumas das normas que se aplicam ao setor são a NR 13 e a NR 16.
De acordo com Giliberti a NR 13 trata especificamente de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo regras para inspeções de segurança na fabricação e inspeções periódicas durante sua vida útil, estabelece também procedimentos de segurança para sua operação.
Já a NR 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas assim como avaliar o direito dos trabalhadores a percepção de adicional de periculosidade.
Armando fala ainda sobre os agentes inseridos na questão da periculosidade que são relacionadas à:
• Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria MTE/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;
• Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica  através  de  uma  Lei,  a  periculosidade  por  radiações  foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTE n o  3.393/87 e confirmada pela Portaria MTE n o 518/03;
• Eletricidade: Embora a NR 16 não apresente um texto específico sobre o assunto,  a  periculosidade  por  eletricidade  foi  regulamentada definitivamente pelo Decreto n o  93.412, de 14/10/86.

Todo empregador deve estar atualizado nas normas que envolvam o segmento de sua empresa, no caso de Produtos Perigosos Armando Giliberti comenta a disponibilização pública da Norma NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) lançada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Três tópicos que merecem atenção dos setores industriais em suas análises:
• Obrigatoriedade da aplicação de testes hidrostáticos em etapas outras que não a de fabricação das caldeiras e vasos de pressão;
• Reformulação da descrição de situações que levam a condição de RGI – Risco Grave e Iminente;
• Inclusão da obrigatoriedade da inspeção de tubulações ligadas a caldeiras e vasos de pressão." comenta Armando.

Giliberti destaca também a importância de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, este profissional é o responsável pelas atualizações em relação as normas e a aplicação destas no ambiente empresarial.
Vale ressaltar também que uma equipe multidisciplinar e bem treinada garante excelência no trabalho e diminui os riscos de acidente de trabalho.


Fonte: Redação Produtos Perigosos - 09/05/2013

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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas - Embrapa



        Reduzir o uso de agrotóxicos é um dos grandes desafios da agricultura mundial. Uma das alternativas é o controle biológico de doenças de plantas. São microrganismos como fungos, bactérias e vírus que combatem os agentes causadores de doenças sem poluir o solo ou a água e sem afetar a saúde dos produtores.
O livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas de autoria de Wagner Bettiol e Marcelo A. B. Morandi, publicado pela Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna/SP) em 2009 abrange este aspectos da agricultura.
 Livro, apresentado abaixo pode ser baixado através do link: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/handle/doc/579954






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terça-feira, 14 de maio de 2013

Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho altera itens da NR-18.



Como resultado da ação do setor da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras da construção civil.
De acordo com o normativo, são permitidas por 12 meses, contados da publicação desta Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18.
Terminado esse prazo, os elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes condições: 
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18. 
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.

           Além disso, a Portaria 644 prorroga por 24 meses o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT 224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”; 18.14.25.4.

           Veja a Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013 na Integra:







Fontes:
APeMEC – Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo.
Diário Oficial da União
Prevenção Online

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos

            
           Esta Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos, foi publicada pelo SENAR São Paulo em 2005, direcionado a Aplicação de Agrotóxicos com Pulverizador Costal Manual.





Fonte: SENAR-SP

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sábado, 11 de maio de 2013

Os 7 Pecados Capitais da Ergonomia



     Os 7 Pecados Capitais da Ergonomia





Os 5 Ganhos Comprovados Quando se Investe em Ergonomia no Trabalho




Fonte: Ergotriade


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sexta-feira, 10 de maio de 2013

70 Anos de CLT


              


      A lei nasce com 922 artigos, número que é mantido até hoje. A lei já sofreu 497 modificações nesses 70 anos. Uma Comissão Ministerial nasceu para dar corpo à legislação já existente. O objetivo inicial era incluir também a legislação previdenciária, mas o projeto não foi adiante. O anteprojeto foi apresentado ao público para sugestões, mas quase todas foram recusadas pela comissão. Após as festividades em 1º de maio, com a reprodução quase total do anteprojeto, houve reações e a lei só foi publicada em agosto de 1943. Segundo especialista, apesar de reunir leis que já existiam, a CLT deu uniformidade ao mercado de trabalho. Mesmo assim o alcance da lei foi limitado. Ficaram de fora trabalhadores domésticos, funcionários públicos, rurais e de autarquias paraestatais.

         Confira abaixo dois vídeos da Série CLT 70 Anos exibida no Canal do TST no You Tube:






        Veja de que forma a lei ajudou a garantir mais segurança no ambiente de trabalho e reduzir o número de acidentes no país.





          Abaixo a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT:

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Fonte:
TST

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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Programa Peso Saudável






O Ministério da Saúde lançou o Programa Peso Saudável na semana de comemoração do dia do trabalhador, 1º de maio, visando estimular hábitos saudáveis nos locais de trabalho de instituições públicas e privadas. O ministério criou um software de auto monitoramento do peso e recomendações práticas de alimentação e atividade física, que será disponibilizado gratuitamente a instituições públicas e privadas.
O Controle de peso pode ser praticado a partir do trabalho, porem para ter acesso à tecnologia, as empresas devem aderir ao programa e se cadastrar, clicando aqui.
A partir daí, periodicamente será enviada mensagem ao e-mail de cada trabalhador, com um link de acesso rápido para registro de peso no software, onde ele registrará seu peso e ganhará, de volta, avaliação em forma de evolução gráfica, acompanhado de dicas de alimentação saudável e atividade física.
O programa é voltado para a população adulta nos locais de trabalho, considerando que as pessoas passam muitas horas diárias nesses ambientes.

Programa Peso Saudável tem como objetivo prevenir o ganho de peso corporal entre trabalhadores adultos. Além disso, pretende incentivar a adoção de uma rotina de auto monitoramento do peso; estimular a adoção de práticas alimentares mais saudáveis; e estimular a prática de atividade física.
Para avaliação do estado nutricional dos indivíduos cadastrados no programa, será utilizado o índice de massa corporal (IMC). O IMC é calculado dividindo o peso (kg) pela altura ao quadrado (m2). 
O indivíduo para participar do programa deverá se pesar antes do cadastro. Logo depois do cadastro, o participante receberá orientações referentes ao seu estado nutricional e orientações de alimentação saudável e atividade física. 
Um mês após o cadastro o participante do programa deverá se pesar e fazer o registro do peso no sistema, dessa forma, receberá novas mensagens de alimentação saudável e atividade física. A intervenção tem duração de 12 meses.

A obesidade é um fator de risco para saúde e tem forte relação com altos níveis de gordura e açúcar no sangue, excesso de colesterol e casos de pré-diabetes. Pessoas obesas também têm maior chance de sofrer com doenças cardiovasculares, principalmente isquêmicas, tais como infarto, trombose, embolia e arteriosclerose, além de problemas ortopédicos, asma, apneia do sono, alguns tipos de câncer, esteatose hepática e distúrbios psicológicos.
Nos últimos cinco anos, o percentual de homens com obesidade nas principais capitais brasileiras cresceu, passando de 11,4%, em 2006, para 14,4%, em 2010. Os dados são da pesquisa Vigitel, que levantou ainda que 52% dos homens brasileiros apresentam sobrepeso.
O cenário preocupante também foi detectado pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): entre 2002 e 2009, o percentual de obesos passou de 9% para 12,4%.


Práticas saudáveis

Desde a gestação, a boa nutrição é fundamental para o organismo funcionar corretamente. Nos seis primeiros meses, o bebê precisa ser alimentado somente com leite materno. Nada mais, nem mesmo água, pois leite contém todos os nutrientes necessários. Sugar o peito da mãe ainda exercita a musculatura da face e fortalece o vínculo entre mãe e filho.
Atividade física regular e uma alimentação saudável, rica, variada e equilibrada em proteínas, fibras e carboidratos e o mínimo possível de doces, refrigerantes, frituras e alimentos industrializados, são uma ótima receita de saúde.


Fonte: 

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