Como resultado da ação do setor
da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da
União a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da
Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de
aço para obras da construção civil.
De acordo com o normativo, são
permitidas por 12 meses, contados da publicação desta Portaria, a instalação e
a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que
atendidas às disposições da NR-18.
Terminado esse prazo, os
elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes
condições:
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros
tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses,
desde que atendam às disposições desta NR 18.
b) Somente podem ser instalados
elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT
NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.
Além disso, a Portaria 644 prorroga por 24 meses
o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT
224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16;
18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”;
18.14.25.4.
Veja a Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013 na Integra:
Fontes:
APeMEC – Associação de Pequenas e Médias Empresas de
Construção Civil do Estado de São Paulo.
Diário Oficial da União
Prevenção Online
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário