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terça-feira, 14 de maio de 2013

Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho altera itens da NR-18.



Como resultado da ação do setor da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras da construção civil.
De acordo com o normativo, são permitidas por 12 meses, contados da publicação desta Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18.
Terminado esse prazo, os elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes condições: 
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18. 
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.

           Além disso, a Portaria 644 prorroga por 24 meses o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT 224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”; 18.14.25.4.

           Veja a Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013 na Integra:







Fontes:
APeMEC – Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo.
Diário Oficial da União
Prevenção Online

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