Este artigo extraído do Portal Produtos Perigosos aborda o Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos (Químicos, Inflamáveis, Explosivos, Radioativos, etc.)
Transporte de produtos químicos e as Normas NR
Toda a profissão regulamentada no
Brasil tem que cumprir algumas exigências da lei, as normas NR estipulam o que
se encaixa em cada segmento do mercado, na manipulação e transporte de produtos
perigosos não seria diferente. Para falar sobre este assunto o Portal Produtos
Perigosos entrevista o engenheiro de Segurança do Trabalho Armando Giliberti.
Giliberti explica que NR
significa Norma Regulamentadora, as NR´s são relativas à segurança e medicina
do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas
e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que podemos observar em
situações isoladas é que algumas empresas não exigem o certificado do curso de
acordo com a categoria e a norma regulamentada por lei fica de lado, seja por
negligência ou mesmo por uma questão de economia, o empregador não investe em
atualizações das normas, deixando funcionários em risco.
No caso de manuseio e transporte
de produtos perigosos algumas das normas que se aplicam ao setor são a NR 13 e
a NR 16.
De acordo com Giliberti a NR 13
trata especificamente de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo regras
para inspeções de segurança na fabricação e inspeções periódicas durante sua
vida útil, estabelece também procedimentos de segurança para sua operação.
Já a NR 16 define os critérios
técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações
perigosas assim como avaliar o direito dos trabalhadores a percepção de
adicional de periculosidade.
Armando fala ainda sobre os
agentes inseridos na questão da periculosidade que são relacionadas à:
• Líquidos Inflamáveis e
Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria
MTE/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada
nos artigos 193 a 197 da CLT;
• Radiações Ionizantes: Embora
não possua uma regulamentação específica
através de uma
Lei, a periculosidade por
radiações foi incorporada à NR
16, pela Portaria MTE n o 3.393/87 e
confirmada pela Portaria MTE n o 518/03;
• Eletricidade: Embora a NR 16
não apresente um texto específico sobre o assunto, a
periculosidade por eletricidade
foi regulamentada definitivamente
pelo Decreto n o 93.412, de 14/10/86.
Todo empregador deve estar
atualizado nas normas que envolvam o segmento de sua empresa, no caso de
Produtos Perigosos Armando Giliberti comenta a disponibilização pública da
Norma NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) lançada recentemente pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
“Três tópicos que merecem atenção
dos setores industriais em suas análises:
• Obrigatoriedade da aplicação de
testes hidrostáticos em etapas outras que não a de fabricação das caldeiras e
vasos de pressão;
• Reformulação da descrição de situações
que levam a condição de RGI – Risco Grave e Iminente;
• Inclusão da obrigatoriedade da
inspeção de tubulações ligadas a caldeiras e vasos de pressão." comenta
Armando.
Giliberti destaca também a
importância de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, este profissional é o
responsável pelas atualizações em relação as normas e a aplicação destas no
ambiente empresarial.
Vale ressaltar também que uma
equipe multidisciplinar e bem treinada garante excelência no trabalho e diminui
os riscos de acidente de trabalho.
Fonte: Redação Produtos
Perigosos - 09/05/2013
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