Descomplicamos o FAP, para que qualquer empresário possa entendê-lo.
Fonte: YouTube
O FAP (Fator Acidentário Previdenciário) na prática
Artigo escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.
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O SEGURO
Você paga o seguro do carro todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.
O SEGURO FAP NA EMPRESA
De acordo com a Lei 8212/91 o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Mas professor isto não é justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram estes gastos nos seus orçamentos. É verdade, seria injusto empresas com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.
No entanto, felizmente, esta injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário Previdenciário – FAP.
Boiei professor!?
Já está um pouco atrasado, você já devia saber sobre este assunto, mas vamos lá.
O FAP será o valor que incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar apagar a metade da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode dobrar.
Mas quais são os critérios?
Simplificando a história, este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a previdência gastar (Custo).
Não se preocupem, não moro no mundo de Alice (País da maravilhas), sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado, mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.
E para os mais críticos, lembro da aula do Prof. Luis Augusto de Bruin, em que ele cita Montesquieu (Segurito está ficando chique): “As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado.
Não existem leis justas ou injustas. “O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.
CONCLUSÃO
A empresa que tiver o setor de segurança arrumado, tende a pagar menos. Então, mão na massa e vá fazer a faxina…
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