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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Saem consultas públicas propondo revisão da NR 18 e NR sobre SST em plataformas


    
     O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 22 de maio de 2013, no Diário Oficial da União (DOU) Seção 1, as seguintes portarias:

    Portaria nº 382, de 21 de maio de 2013, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (clique aqui para acessar).







    Portaria nº 383, de 21 de maio de 2013, disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18 (clique aqui para acessar).







  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 22 de julho de 2013 pelo e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br e via correio:
    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
    Coordenação-Geral de Normatização e Programas
    Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" 
   1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF



Fonte: Redação Revista Proteção (22/05/2013) 

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Qualificação Profissional em Segurança no Trabalho


    Segurança no Trabalho - Qualificação Profissional é uma apostila de 538 páginas elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em Julho de 2006




    Trata-se de um material didático se destina à Qualificação Profissional e não à formação Técnica. Possui um conteúdo bastante abrangente, contemplando vários temas acerca da SST.

    Confira abaixo:





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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho (Resolução N° 359 de Julho de 1991)

    
    A  Resolução N° 359 de Julho de 1991, refere-se a Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
       



Abaixo temos o Texto da Resolução Nº 359 que Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências.





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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Transporte de Produtos Perigosos x Normas Regulamentadoras

          
          Este artigo extraído do Portal Produtos Perigosos aborda o Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos (Químicos, Inflamáveis, Explosivos, Radioativos, etc.)





Transporte de produtos químicos e as Normas NR

Toda a profissão regulamentada no Brasil tem que cumprir algumas exigências da lei, as normas NR estipulam o que se encaixa em cada segmento do mercado, na manipulação e transporte de produtos perigosos não seria diferente. Para falar sobre este assunto o Portal Produtos Perigosos entrevista o engenheiro de Segurança do Trabalho Armando Giliberti.
Giliberti explica que NR significa Norma Regulamentadora, as NR´s são relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que podemos observar em situações isoladas é que algumas empresas não exigem o certificado do curso de acordo com a categoria e a norma regulamentada por lei fica de lado, seja por negligência ou mesmo por uma questão de economia, o empregador não investe em atualizações das normas, deixando funcionários em risco.
No caso de manuseio e transporte de produtos perigosos algumas das normas que se aplicam ao setor são a NR 13 e a NR 16.
De acordo com Giliberti a NR 13 trata especificamente de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo regras para inspeções de segurança na fabricação e inspeções periódicas durante sua vida útil, estabelece também procedimentos de segurança para sua operação.
Já a NR 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas assim como avaliar o direito dos trabalhadores a percepção de adicional de periculosidade.
Armando fala ainda sobre os agentes inseridos na questão da periculosidade que são relacionadas à:
• Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria MTE/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;
• Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica  através  de  uma  Lei,  a  periculosidade  por  radiações  foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTE n o  3.393/87 e confirmada pela Portaria MTE n o 518/03;
• Eletricidade: Embora a NR 16 não apresente um texto específico sobre o assunto,  a  periculosidade  por  eletricidade  foi  regulamentada definitivamente pelo Decreto n o  93.412, de 14/10/86.

Todo empregador deve estar atualizado nas normas que envolvam o segmento de sua empresa, no caso de Produtos Perigosos Armando Giliberti comenta a disponibilização pública da Norma NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) lançada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Três tópicos que merecem atenção dos setores industriais em suas análises:
• Obrigatoriedade da aplicação de testes hidrostáticos em etapas outras que não a de fabricação das caldeiras e vasos de pressão;
• Reformulação da descrição de situações que levam a condição de RGI – Risco Grave e Iminente;
• Inclusão da obrigatoriedade da inspeção de tubulações ligadas a caldeiras e vasos de pressão." comenta Armando.

Giliberti destaca também a importância de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, este profissional é o responsável pelas atualizações em relação as normas e a aplicação destas no ambiente empresarial.
Vale ressaltar também que uma equipe multidisciplinar e bem treinada garante excelência no trabalho e diminui os riscos de acidente de trabalho.


Fonte: Redação Produtos Perigosos - 09/05/2013

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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas - Embrapa



        Reduzir o uso de agrotóxicos é um dos grandes desafios da agricultura mundial. Uma das alternativas é o controle biológico de doenças de plantas. São microrganismos como fungos, bactérias e vírus que combatem os agentes causadores de doenças sem poluir o solo ou a água e sem afetar a saúde dos produtores.
O livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas de autoria de Wagner Bettiol e Marcelo A. B. Morandi, publicado pela Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna/SP) em 2009 abrange este aspectos da agricultura.
 Livro, apresentado abaixo pode ser baixado através do link: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/handle/doc/579954






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terça-feira, 14 de maio de 2013

Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho altera itens da NR-18.



Como resultado da ação do setor da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras da construção civil.
De acordo com o normativo, são permitidas por 12 meses, contados da publicação desta Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18.
Terminado esse prazo, os elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes condições: 
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18. 
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.

           Além disso, a Portaria 644 prorroga por 24 meses o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT 224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”; 18.14.25.4.

           Veja a Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013 na Integra:







Fontes:
APeMEC – Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo.
Diário Oficial da União
Prevenção Online

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos

            
           Esta Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos, foi publicada pelo SENAR São Paulo em 2005, direcionado a Aplicação de Agrotóxicos com Pulverizador Costal Manual.





Fonte: SENAR-SP

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sábado, 11 de maio de 2013

Os 7 Pecados Capitais da Ergonomia



     Os 7 Pecados Capitais da Ergonomia





Os 5 Ganhos Comprovados Quando se Investe em Ergonomia no Trabalho




Fonte: Ergotriade


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sexta-feira, 10 de maio de 2013

70 Anos de CLT


              


      A lei nasce com 922 artigos, número que é mantido até hoje. A lei já sofreu 497 modificações nesses 70 anos. Uma Comissão Ministerial nasceu para dar corpo à legislação já existente. O objetivo inicial era incluir também a legislação previdenciária, mas o projeto não foi adiante. O anteprojeto foi apresentado ao público para sugestões, mas quase todas foram recusadas pela comissão. Após as festividades em 1º de maio, com a reprodução quase total do anteprojeto, houve reações e a lei só foi publicada em agosto de 1943. Segundo especialista, apesar de reunir leis que já existiam, a CLT deu uniformidade ao mercado de trabalho. Mesmo assim o alcance da lei foi limitado. Ficaram de fora trabalhadores domésticos, funcionários públicos, rurais e de autarquias paraestatais.

         Confira abaixo dois vídeos da Série CLT 70 Anos exibida no Canal do TST no You Tube:






        Veja de que forma a lei ajudou a garantir mais segurança no ambiente de trabalho e reduzir o número de acidentes no país.





          Abaixo a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT:

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Fonte:
TST

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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Programa Peso Saudável






O Ministério da Saúde lançou o Programa Peso Saudável na semana de comemoração do dia do trabalhador, 1º de maio, visando estimular hábitos saudáveis nos locais de trabalho de instituições públicas e privadas. O ministério criou um software de auto monitoramento do peso e recomendações práticas de alimentação e atividade física, que será disponibilizado gratuitamente a instituições públicas e privadas.
O Controle de peso pode ser praticado a partir do trabalho, porem para ter acesso à tecnologia, as empresas devem aderir ao programa e se cadastrar, clicando aqui.
A partir daí, periodicamente será enviada mensagem ao e-mail de cada trabalhador, com um link de acesso rápido para registro de peso no software, onde ele registrará seu peso e ganhará, de volta, avaliação em forma de evolução gráfica, acompanhado de dicas de alimentação saudável e atividade física.
O programa é voltado para a população adulta nos locais de trabalho, considerando que as pessoas passam muitas horas diárias nesses ambientes.

Programa Peso Saudável tem como objetivo prevenir o ganho de peso corporal entre trabalhadores adultos. Além disso, pretende incentivar a adoção de uma rotina de auto monitoramento do peso; estimular a adoção de práticas alimentares mais saudáveis; e estimular a prática de atividade física.
Para avaliação do estado nutricional dos indivíduos cadastrados no programa, será utilizado o índice de massa corporal (IMC). O IMC é calculado dividindo o peso (kg) pela altura ao quadrado (m2). 
O indivíduo para participar do programa deverá se pesar antes do cadastro. Logo depois do cadastro, o participante receberá orientações referentes ao seu estado nutricional e orientações de alimentação saudável e atividade física. 
Um mês após o cadastro o participante do programa deverá se pesar e fazer o registro do peso no sistema, dessa forma, receberá novas mensagens de alimentação saudável e atividade física. A intervenção tem duração de 12 meses.

A obesidade é um fator de risco para saúde e tem forte relação com altos níveis de gordura e açúcar no sangue, excesso de colesterol e casos de pré-diabetes. Pessoas obesas também têm maior chance de sofrer com doenças cardiovasculares, principalmente isquêmicas, tais como infarto, trombose, embolia e arteriosclerose, além de problemas ortopédicos, asma, apneia do sono, alguns tipos de câncer, esteatose hepática e distúrbios psicológicos.
Nos últimos cinco anos, o percentual de homens com obesidade nas principais capitais brasileiras cresceu, passando de 11,4%, em 2006, para 14,4%, em 2010. Os dados são da pesquisa Vigitel, que levantou ainda que 52% dos homens brasileiros apresentam sobrepeso.
O cenário preocupante também foi detectado pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): entre 2002 e 2009, o percentual de obesos passou de 9% para 12,4%.


Práticas saudáveis

Desde a gestação, a boa nutrição é fundamental para o organismo funcionar corretamente. Nos seis primeiros meses, o bebê precisa ser alimentado somente com leite materno. Nada mais, nem mesmo água, pois leite contém todos os nutrientes necessários. Sugar o peito da mãe ainda exercita a musculatura da face e fortalece o vínculo entre mãe e filho.
Atividade física regular e uma alimentação saudável, rica, variada e equilibrada em proteínas, fibras e carboidratos e o mínimo possível de doces, refrigerantes, frituras e alimentos industrializados, são uma ótima receita de saúde.


Fonte: 

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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Aspectos de Prevenção e Controle de Acidentes no Trabalho com Agrotóxicos - Fundacentro




     Este excelente material publicado pela Fundacentro no ano de 2005, de autoria de Eduardo Garcia Garcia (Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho, Doutor em Saúde Pública e Pesquisador da Coordenação de Saúde no Trabalho da Fundacentro) e por José Prado Alves Filho (Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho, Mestre em Ciência Ambiental e Pesquisador da Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro), 


      Seu conteúdo dedicado a discutir o tema da segurança no trabalho com agrotóxicos com a fundamental abrangência e complexidade exigidas pelo tema; priorizando o controle coletivo de riscos e situando as condições em que as medidas individuais são necessárias como complementação dessas medidas, também faz parte do repertório incorporado pela Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR-31, aprovada através da Portaria nº 86, do Ministério do Trabalho e Emprego, em março de 2005.


     Confira:



Fonte: Fundacentro

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terça-feira, 7 de maio de 2013

Ergonomia - Uso saudável de equipamentos portáteis

      

O uso de dispositivos móveis para o lazer ou trabalho pode lhe trazer grandes benefícios se você adotar hábitos saudáveis​​, utilizando-os como uma postura correta, pausas regulares e uma configuração adequada do equipamento.


O uso do equipamento portátil em casa:

Sempre que possível, é aconselhável:

  Se você estiver usando o laptop no sofá:
• Faça pausas mais frequentes, pois é a melhor postura para as costas.
• Destinam-se a ter as costas retas e apoiadas em uma almofada.

  Para aliviar a tensão muscular no pescoço:
• Use uma cadeira que permite que você tenha as costas retas em 90 graus com coxas.
• Relaxe o pescoço e mantê-lo alinhado com a sua volta.
• Coloque a parte superior da tela ao nível dos olhos.

  Para aliviar a tensão muscular nos braços:
• Use um teclado e mouse separados.
• Mantenha os braços e antebraços a 90 graus.

  Para aliviar o stress na audiência:
• Alinhe seu post para não ter reflexos ou brilho.
• Pisque com frequência para manter os olhos hidratados.







       O uso do equipamento portátil em movimento:

      Sempre que possível, é aconselhável:

       √ Para aliviar a tensão muscular nas costas:
• Mantenha as costas retas e descansou em um backup.
• Não cruze as pernas.

       √ Para aliviar a tensão muscular no pescoço:
• Relaxe o pescoço e mantê-lo alinhado com a sua volta.
• Coloque a parte superior da tela ao nível dos olhos.

       √ Para aliviar a tensão muscular nos braços:
• Mantenha os braços e antebraços a 90 graus.
• Depois de ter as mãos alinhadas com os antebraços.
• Relaxe os braços e as mãos quando não digitar ou utilizar o mouse.

       √ Para aliviar o stress dos olhos:
• Ajuste o brilho e o tamanho das fontes monitor.
• Aumente a frequência de piscar para manter os olhos hidratados.

      √ Faça pausas, entre 2 e 3 minutos a cada meia hora.






       Uso do celular ou smartphone:


      √ Para evitar acidentes:
• Não use o telefone ao volante sem o kit para mãos livres
• Desligue o telefone quando você está dirigindo.
• Ao caminhar, preste atenção ao seu redor.

      √ Para aliviar a tensão muscular no pescoço:
• Evite segurar o telefone entre o rosto e o ombro.
• Use um microfone e fone de ouvido auxiliar para evitar posturas inadequadas.
• Coloque o telefone até o peito para obter o pescoço em linha com a parte de trás.

      √ Para aliviar a tensão muscular dos dedos:
• Alterne entre os polegares e outros dedos para digitar.
• Mantenha os pulsos retos e relaxados para segurar e usar o dispositivo.

      √ Para aliviar o stress na audiência:
• Ajuste o brilho e o tamanho das fontes de tela.

      √ Faça pausas entre 2 e 3 minutos a cada 15 minutos e desfrutar da sua tempo livre silenciar seu dispositivo móvel.






Fonte: Vodafone


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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Informações Agronômicas



       Abaixo temos um material contendo 18 tabelas com Informações Agronômicas referentes a Classificação Textural de Solos; Teores Adequados de Micro e Macro Nutrientes (na planta e no solo); Interpretação e Análise do Solo para recomendação de adubação para diversas culturas; Teores Foliares de Micro e Macro Nutrientes; Equivalência de Unidades, Fatores de Conversão; etc. Confiram!






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sábado, 4 de maio de 2013

Prevenção contra Incêndio

        

     A Prevenção à Incêndio ou o seu combate é da responsabilidade de todos os empregados da empresa.
        Todos devem estar capacitados a utilizar o equipamento de combate ao fogo existente nos locais de trabalho
        Procure conhecer bem o seu ambiente de trabalho, orientando os novos companheiros sobre os riscos que os cercam. Saiba onde se localizam os Extintores de Incêndio de seu ambiente de trabalho, para que classe de incêndio servem e como manuseá-lo. Verifique periodicamente a data de validade da recarga e se o cilindro esta com o manômetro indicando a pressão adequada. Nunca deixe que objetos obstruam o local do extintor de incêndio. Qualquer irregularidade comunique imediatamente ao seu superior imediato ou a equipe de Segurança e Saúde do Trabalho de sua empresa para que estes possam providenciar a regularização.

     Em caso de Incêndio o bom preparo e o conhecimento do ambiente de trabalho, localização dos Extintores de Incêndio é de fundamental importância, pois cada segundo é decisivo no sucesso ou fracasso da extinção do incêndio. Observe o vídeo protagonizado por Napo (personagem de uma Campanha Européia sobre Avaliação de Riscos).





        A pessoa deve estar preparada e agir somente se sentir confiante e seguro para o combate ao incêndio. Se na tentativa de extinção de um incêndio a pessoa perceber que não conseguirá bom resultado, deixe o local imediatamente, auxiliando os companheiros de trabalho e demais pessoas a evacuar o local, não perdendo tempo em salvar objetos e documentos. Lembre-se que a sua vida e a vida das demais pessoas vale muito mais que os bens materiais.
           A Percepção do Risco, a detecção de qualquer anormalidade no ambiente de trabalho é muito importante. Não desobedeça as normas de segurança, e nem despreze nenhum sinal anormal em seu ambiente de trabalho. Confira este vídeo:







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quarta-feira, 1 de maio de 2013

1º de Maio: Dia do TRABALHADOR







Dia do Trabalhador no Brasil

Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.


Consolidação das Leis do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho.
Em oposição a CLT, existem funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como aqueles que trabalham como pessoa jurídica(PJ), profissional autônomo, ou ainda como servidor público pelo regime jurídico estatutário federal.1


História

A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.

  
Debate

Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há muitas modernidades ali. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que os sindicatos não cumprem esta parte, cobram pela homologação. A idéia de reforma é interessante desde que não retire direitos dos trabalhadores. A CLT é considerada uma das principais vilãs quando o assunto é o desemprego, pois, entendem os empresários que ela torna complicada a contratação de pessoas, principalmente por empresas de pequeno e médio porte. Além disso ela reflete a realidade de oferta e demanda do bem mão de obra. Como as leis econômicas explicam, quando um bem sofre muita demanda porém tem oferta limitada, seu preço no mercado sobe. Já ficou claro que sem as leis trabalhistas essas forças de mercado fariam com que os salários subissem conforme o desemprego caísse, efeito esse encontrado em países com leis trabalhistas pequenas ou inexistentes, como Dinamarca e China. Por outro lado acredita-se que o universo trabalhista deve ser tratado de forma independente do resto do mercado, para evitar abusos por parte dos empregadores.



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