Dia do Trabalhador no Brasil
Até o início da Era Vargas
(1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante
comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca
industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em
um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do
comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente
dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que
ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador
era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas)
como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A
propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a
celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente
superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores
a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do
Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações
similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo
movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que
congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza
grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na
maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho.
Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes
trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em
1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que
tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é
comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto
do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter
massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo
costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário
mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a
criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito
do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente
Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação
trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta
del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
Seu objetivo principal é a
regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela
previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de
São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a
comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art.
1º da CLT.
Art. 1º - Esta Consolidação
estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho,
nela previstas.
O termo "celetista",
derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o
indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho.
Em oposição a CLT, existem
funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como
aqueles que trabalham como pessoa jurídica(PJ), profissional autônomo, ou ainda
como servidor público pelo regime jurídico estatutário federal.1
História
A CLT surgiu como uma necessidade
constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de
1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes
Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação
das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das
Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Foram convidados para fazer parte
da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto
Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.
Na primeira reunião ficou
definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam
criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em
primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social,
realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da
Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo
advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções
internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e,
finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar
Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado
o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber
sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando
os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente
assinado em 1º de maio de 1943.
Debate
Há constantes debates no intuito
de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais
reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo entendendo
inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à
nova realidade do país. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista
verifica-se que há muitas modernidades ali. Bastando ao profissional utilizar
de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação
da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que
os sindicatos não cumprem esta parte, cobram pela homologação. A idéia de
reforma é interessante desde que não retire direitos dos trabalhadores. A CLT é
considerada uma das principais vilãs quando o assunto é o desemprego, pois,
entendem os empresários que ela torna complicada a contratação de pessoas,
principalmente por empresas de pequeno e médio porte. Além disso ela reflete a
realidade de oferta e demanda do bem mão de obra. Como as leis econômicas
explicam, quando um bem sofre muita demanda porém tem oferta limitada, seu
preço no mercado sobe. Já ficou claro que sem as leis trabalhistas essas forças
de mercado fariam com que os salários subissem conforme o desemprego caísse,
efeito esse encontrado em países com leis trabalhistas pequenas ou
inexistentes, como Dinamarca e China. Por outro lado acredita-se que o universo
trabalhista deve ser tratado de forma independente do resto do mercado, para
evitar abusos por parte dos empregadores.
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