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quarta-feira, 12 de junho de 2013

terça-feira, 11 de junho de 2013

A importância das Normas para as Empresas e Funcionários


Normas a serem cumpridas:


Para poder atender às exigências é necessário ter conhecimento das exigências e obrigatoriedades legais. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de aplicação, todas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem cumprir algumas normas como, por exemplo:

  • ► Formação de CIPA (Cumprimento da NR 05 do MTE);
  • ► Item 5.2 da NR05: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Item 5.32.2 da NR 05: As empresas que não possuírem a necessidade de possuir a CIPA promoverão anualmente treinamento para o designado de CIPA responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • ► Adequação dos EPI’s e comprovante de recebimento (Cumprimento da NR 06 do MTE);i
  • ►Item 6.6.1 da NR06: Cabe ao empregador quanto ao EPI: fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • ► registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico e exigir seu uso.
  • ► Item 6.7.1 da NR 06: Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (procedimento interno).
  • ► Elaboração do PPRA (Cumprimento da NR 09 do MTE);
  • ► Item 9.1.1 da NR09: Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • ► Através das avaliações ambientais é permitido verificar a intensidade do ruído do ambiente de trabalho, concentração de Produtos Químicos no ambiente de trabalho, nível de iluminação no local, temperatura ambiente e através dos resultados é possível determinar qual o EPI mais indicado, tempo de exposição permitido para a atividade, entre outros fatores
  • ► Elaboração de Laudos Ambientais (Cumprimento de varias NRs – 01, 09 15, 17, 20)
  • ► Elaboração de Ordem de Serviço (Cumprimento da NR 01 do MTE);
  • ► Item 1.7 da NR01: Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • ► Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • ► Avaliações Ergonômicas em Postos de Trabalho (Cumprimento da NR 17 do MTE);
  • ► Avaliação de Posto de Trabalho (Iluminação, Temperatura, Ruído);
  • ► Avaliação de mesas, cadeiras e acessórios ergonômicos;
  • ► Avaliação da atividade realizada.
  • ► Monitoramento do Sistema de Ar Condicionado;
  • ► Normas de Meio Ambiente e CETESB
  • ► Treinamentos em Geral
  • ► Segurança do Trabalho em Laboratórios; NR 01, NR15, NR20
  • ► Uso correto de EPI; NR01 e NR06
  • ► Ergonomia; NR11, NR17
  • ► Prevenção e Combate contra Princípios de Incêndio; NR23, IT do Corpo de Bombeiros
  • ► Primeiros Socorros.

       Todos os itens informados são, no mínimo, o que uma empresa deve possuir. É o básico solicitado em uma fiscalização da SRT, MTE, ANVISA, CTESB, seguradoras etc, ou em casos de reclamações trabalhistas, caso tenha mais informações a acrescentar nos comunique.

        Pense nisso.
        Não deixe sua empresa exposta. Uma empresa séria não se arrisca. Previna-se







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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids


Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids produzido pelo Ministério da Saúde.

AIDS e HIV são temas obrigatórios e estão inclusos nas normas do Ministério do Trabalho, veja o trecho do texto da NR 5, item 5.33:
  • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  • d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;




Este vídeo pode ser visualizado no You Tube através do Link: Prevenção e Transmissão da AIDS



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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Saem consultas públicas propondo revisão da NR 18 e NR sobre SST em plataformas


    
     O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 22 de maio de 2013, no Diário Oficial da União (DOU) Seção 1, as seguintes portarias:

    Portaria nº 382, de 21 de maio de 2013, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (clique aqui para acessar).







    Portaria nº 383, de 21 de maio de 2013, disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18 (clique aqui para acessar).







  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 22 de julho de 2013 pelo e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br e via correio:
    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
    Coordenação-Geral de Normatização e Programas
    Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" 
   1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF



Fonte: Redação Revista Proteção (22/05/2013) 

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Qualificação Profissional em Segurança no Trabalho


    Segurança no Trabalho - Qualificação Profissional é uma apostila de 538 páginas elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em Julho de 2006




    Trata-se de um material didático se destina à Qualificação Profissional e não à formação Técnica. Possui um conteúdo bastante abrangente, contemplando vários temas acerca da SST.

    Confira abaixo:





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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho (Resolução N° 359 de Julho de 1991)

    
    A  Resolução N° 359 de Julho de 1991, refere-se a Atribuição Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
       



Abaixo temos o Texto da Resolução Nº 359 que Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências.





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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Transporte de Produtos Perigosos x Normas Regulamentadoras

          
          Este artigo extraído do Portal Produtos Perigosos aborda o Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos (Químicos, Inflamáveis, Explosivos, Radioativos, etc.)





Transporte de produtos químicos e as Normas NR

Toda a profissão regulamentada no Brasil tem que cumprir algumas exigências da lei, as normas NR estipulam o que se encaixa em cada segmento do mercado, na manipulação e transporte de produtos perigosos não seria diferente. Para falar sobre este assunto o Portal Produtos Perigosos entrevista o engenheiro de Segurança do Trabalho Armando Giliberti.
Giliberti explica que NR significa Norma Regulamentadora, as NR´s são relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que podemos observar em situações isoladas é que algumas empresas não exigem o certificado do curso de acordo com a categoria e a norma regulamentada por lei fica de lado, seja por negligência ou mesmo por uma questão de economia, o empregador não investe em atualizações das normas, deixando funcionários em risco.
No caso de manuseio e transporte de produtos perigosos algumas das normas que se aplicam ao setor são a NR 13 e a NR 16.
De acordo com Giliberti a NR 13 trata especificamente de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo regras para inspeções de segurança na fabricação e inspeções periódicas durante sua vida útil, estabelece também procedimentos de segurança para sua operação.
Já a NR 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas assim como avaliar o direito dos trabalhadores a percepção de adicional de periculosidade.
Armando fala ainda sobre os agentes inseridos na questão da periculosidade que são relacionadas à:
• Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº 6.514/77, aprovadas pela Portaria MTE/SIT nº 3.214/78, através da NR 16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;
• Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica  através  de  uma  Lei,  a  periculosidade  por  radiações  foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTE n o  3.393/87 e confirmada pela Portaria MTE n o 518/03;
• Eletricidade: Embora a NR 16 não apresente um texto específico sobre o assunto,  a  periculosidade  por  eletricidade  foi  regulamentada definitivamente pelo Decreto n o  93.412, de 14/10/86.

Todo empregador deve estar atualizado nas normas que envolvam o segmento de sua empresa, no caso de Produtos Perigosos Armando Giliberti comenta a disponibilização pública da Norma NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) lançada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Três tópicos que merecem atenção dos setores industriais em suas análises:
• Obrigatoriedade da aplicação de testes hidrostáticos em etapas outras que não a de fabricação das caldeiras e vasos de pressão;
• Reformulação da descrição de situações que levam a condição de RGI – Risco Grave e Iminente;
• Inclusão da obrigatoriedade da inspeção de tubulações ligadas a caldeiras e vasos de pressão." comenta Armando.

Giliberti destaca também a importância de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, este profissional é o responsável pelas atualizações em relação as normas e a aplicação destas no ambiente empresarial.
Vale ressaltar também que uma equipe multidisciplinar e bem treinada garante excelência no trabalho e diminui os riscos de acidente de trabalho.


Fonte: Redação Produtos Perigosos - 09/05/2013

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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas - Embrapa



        Reduzir o uso de agrotóxicos é um dos grandes desafios da agricultura mundial. Uma das alternativas é o controle biológico de doenças de plantas. São microrganismos como fungos, bactérias e vírus que combatem os agentes causadores de doenças sem poluir o solo ou a água e sem afetar a saúde dos produtores.
O livro Biocontrole de Doenças de Plantas: Uso e Perspectivas de autoria de Wagner Bettiol e Marcelo A. B. Morandi, publicado pela Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna/SP) em 2009 abrange este aspectos da agricultura.
 Livro, apresentado abaixo pode ser baixado através do link: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/handle/doc/579954






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terça-feira, 14 de maio de 2013

Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho altera itens da NR-18.



Como resultado da ação do setor da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens da Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras da construção civil.
De acordo com o normativo, são permitidas por 12 meses, contados da publicação desta Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18.
Terminado esse prazo, os elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes condições: 
a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18. 
b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18.

           Além disso, a Portaria 644 prorroga por 24 meses o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT 224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”; 18.14.25.4.

           Veja a Portaria Nº 644 do Ministério do Trabalho publicada no D.O.U. em 10 de maio de 2013 na Integra:







Fontes:
APeMEC – Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo.
Diário Oficial da União
Prevenção Online

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos

            
           Esta Cartilha para o Trabalhador na Aplicação de Agrotóxicos, foi publicada pelo SENAR São Paulo em 2005, direcionado a Aplicação de Agrotóxicos com Pulverizador Costal Manual.





Fonte: SENAR-SP

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