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terça-feira, 18 de junho de 2013

Tríplice Lavagem - DEFAGRO


Vídeo sobre Tríplice Lavagem de embalagens vazias de agrotóxicos, produzido pela DEFAGRO Defensivos Agrícolas 






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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Uso correto do EPI - DEFAGRO

Vídeo sobre o uso correto de EPI na aplicação de agrotóxicos, produzido pela DEFAGRO Defensivos Agrícolas.





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sábado, 15 de junho de 2013

Prevenção na Indústria de Álcool/Açúcar e Corte de Cana


SEMPRE ALERTA E NUMA BOA!

O SESI acredita que segurança é sinônimo de economia e produtividade. Por isso, produziu a série Sempre alerta e numa boa para falar de forma descontraída sobre um assunto muito sério: Segurança e Saúde no Trabalho.

Os vídeos que você pode ver abaixo mostram de perto como funciona um setor de determinado seguimento da indústria e alguns cuidados que devem ser tomados para manter a saúde dos funcionários evitando acidentes e doenças do trabalho.

A série completa é composta por nove vídeos e faz uma visita a empresas da construção, de telecomunicações, de alimentos, de plástico, de metalurgia, de máquinas e equipamentos, de eletricidade, de álcool e de produção de veículos. Todos eles alertam para a importância de se adotar itens e rotinas de segurança, trazem números sobre acidentes, informações de prevenção e depoimentos de empregados e especialistas na área.


O vídeo abaixo relata os riscos que os funcionários da Industria de Álcool/Açúcar e Corte de Cana,e mostra alguns cuidados que devem ser tomados para manter a saúde dos funcionários evitando acidentes e doenças do trabalho.




Fonte: Canal SESI no You Tube - sesibrasilia

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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Percepção de Riscos


A percepção é um fator importante a ser considerado quando se comunicam riscos. Vários estudos de antropologia e sociologia mostram que a percepção e a aceitação do risco têm suas raízes em fatores culturais e sociais. Argumenta-se que a reação ao perigo decorre de influências sociais transmitidas por amigos, pela família, por colegas de trabalho e personalidades públicas. Em muitos casos, a percepção de risco pode desenvolver-se depois de uma ação racional executada pelo próprio indivíduo.
A informação sobre a magnitude do risco é importante para que haja conscientização de riscos até então desconhecidos, enquanto que a informação sobre a susceptibilidade pessoal é importante na transição da conscientização à decisão de agir. Entretanto, tomar a decisão de agir é diferente de passar à ação.
A maioria das pessoas preocupa-se com os mesmos riscos que são causa de preocupação para seus amigos e por isso está alerta e pronta para reagir diante da indicação de que um perigo específico possa ou não representar uma preocupação local.

Os indivíduos que se sentem seguros e aqueles cujas atitudes refletem certo nível de conhecimento sobre o risco, vivenciam menos obstáculos para modificar o ambiente em que vivem do que aqueles que reagem com atitudes de defesa. Esse aspecto refletir-se-á no planejamento das atividades de um programa de comunicação de risco.


           Veja o vídeo abaixo:


Fonte: You Tube

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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Entenda o que é FAP Fator Acidentário Previdenciário

    
    Descomplicamos o FAP, para que qualquer empresário possa entendê-lo.




Fonte: YouTube



O FAP (Fator Acidentário Previdenciário) na prática

Artigo escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.
O Jornal Segurito é escrito e enviado mensalmente a todos os interessados de forma inteiramente grátis. Se quiser receber no seu e-mail, envie um e-mail solicitando para jornalsegurito@bol.com.br

O SEGURO
Você paga o seguro do carro todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.
O SEGURO FAP NA EMPRESA
De acordo com a Lei 8212/91 o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Mas professor isto não é justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram estes gastos nos seus orçamentos. É verdade, seria injusto empresas com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.
No entanto, felizmente, esta injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário Previdenciário – FAP
Boiei professor!?
Já está um pouco atrasado, você já devia saber sobre este assunto, mas vamos lá.
O FAP será o valor que incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar apagar a metade da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode dobrar.
Mas quais são os critérios?
Simplificando a história, este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a previdência gastar (Custo).
Não se preocupem, não moro no mundo de Alice (País da maravilhas), sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado, mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.
E para os mais críticos, lembro da aula do Prof. Luis Augusto de Bruin, em que ele cita Montesquieu (Segurito está ficando chique): “As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado.
Não existem leis justas ou injustas. “O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.
CONCLUSÃO
A empresa que tiver o setor de segurança arrumado, tende a pagar menos. Então, mão na massa e vá fazer a faxina…
 fazendo faxina


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quarta-feira, 12 de junho de 2013

terça-feira, 11 de junho de 2013

A importância das Normas para as Empresas e Funcionários


Normas a serem cumpridas:


Para poder atender às exigências é necessário ter conhecimento das exigências e obrigatoriedades legais. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de aplicação, todas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem cumprir algumas normas como, por exemplo:

  • ► Formação de CIPA (Cumprimento da NR 05 do MTE);
  • ► Item 5.2 da NR05: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Item 5.32.2 da NR 05: As empresas que não possuírem a necessidade de possuir a CIPA promoverão anualmente treinamento para o designado de CIPA responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • ► Adequação dos EPI’s e comprovante de recebimento (Cumprimento da NR 06 do MTE);i
  • ►Item 6.6.1 da NR06: Cabe ao empregador quanto ao EPI: fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • ► registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico e exigir seu uso.
  • ► Item 6.7.1 da NR 06: Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (procedimento interno).
  • ► Elaboração do PPRA (Cumprimento da NR 09 do MTE);
  • ► Item 9.1.1 da NR09: Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ► Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • ► Através das avaliações ambientais é permitido verificar a intensidade do ruído do ambiente de trabalho, concentração de Produtos Químicos no ambiente de trabalho, nível de iluminação no local, temperatura ambiente e através dos resultados é possível determinar qual o EPI mais indicado, tempo de exposição permitido para a atividade, entre outros fatores
  • ► Elaboração de Laudos Ambientais (Cumprimento de varias NRs – 01, 09 15, 17, 20)
  • ► Elaboração de Ordem de Serviço (Cumprimento da NR 01 do MTE);
  • ► Item 1.7 da NR01: Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • ► Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • ► Avaliações Ergonômicas em Postos de Trabalho (Cumprimento da NR 17 do MTE);
  • ► Avaliação de Posto de Trabalho (Iluminação, Temperatura, Ruído);
  • ► Avaliação de mesas, cadeiras e acessórios ergonômicos;
  • ► Avaliação da atividade realizada.
  • ► Monitoramento do Sistema de Ar Condicionado;
  • ► Normas de Meio Ambiente e CETESB
  • ► Treinamentos em Geral
  • ► Segurança do Trabalho em Laboratórios; NR 01, NR15, NR20
  • ► Uso correto de EPI; NR01 e NR06
  • ► Ergonomia; NR11, NR17
  • ► Prevenção e Combate contra Princípios de Incêndio; NR23, IT do Corpo de Bombeiros
  • ► Primeiros Socorros.

       Todos os itens informados são, no mínimo, o que uma empresa deve possuir. É o básico solicitado em uma fiscalização da SRT, MTE, ANVISA, CTESB, seguradoras etc, ou em casos de reclamações trabalhistas, caso tenha mais informações a acrescentar nos comunique.

        Pense nisso.
        Não deixe sua empresa exposta. Uma empresa séria não se arrisca. Previna-se







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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids


Vídeo sobre prevenção e transmissão da Aids produzido pelo Ministério da Saúde.

AIDS e HIV são temas obrigatórios e estão inclusos nas normas do Ministério do Trabalho, veja o trecho do texto da NR 5, item 5.33:
  • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
  • d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;




Este vídeo pode ser visualizado no You Tube através do Link: Prevenção e Transmissão da AIDS



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